A inobservância dos termos fundamentais da Teoria da Empresa por normas positivadas: Estudo de caso da EIRELI constituída para fins não empresariais.
The non-observance of the fundamental terms of the Theory of the Firm by positivadas standards: Case study of EIRELI constituted for business purposes
Palavras-chave:
Empresa – EIRELI, Jurisprudência, Teoria da EmpresaResumo
A empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI foi normatizada pela Lei no 12.441/11 com o objetivo de mitigar a constituição das “sociedades faz de conta”. Entretanto, o texto legal em vigor alijou alguns dos pontos deliberados nos debates atinentes ao Projeto de Lei no 4.605/09 que lhe deu origem, dando azo ao questionamento acerca da obrigatoriedade da EIRELI ser constituída apenas para fins empresariais, problema que exige considerar que outras normas positivadas velem-se da expressão “empresa” ignorando os fundamentos da Teoria da Empresa ou mesmo os perfis da empresa de Alberto Asquini que orientam os estudos sobre o tema ante ao fato de que a legislação pátria não define a empresa. Assim, o objetivo do presente artigo é escrutinar a norma instituidora da EIRELI através de um estudo de caso onde se aplique a hermenêutica na verificação do impedimento de sua instituição para fins diversos dos empresariais.
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