A inobservância dos termos fundamentais da Teoria da Empresa por normas positivadas: Estudo de caso da EIRELI constituída para fins não empresariais.

The non-observance of the fundamental terms of the Theory of the Firm by positivadas standards: Case study of EIRELI constituted for business purposes

Autores

  • Pablo Gonçalves e Arruda Universidade Veiga de Almeida
  • Saulo Bichara Mendonça Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Empresa – EIRELI, Jurisprudência, Teoria da Empresa

Resumo

A empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI foi normatizada pela Lei no 12.441/11 com o objetivo de mitigar a constituição das “sociedades faz de conta”. Entretanto, o texto legal em vigor alijou alguns dos pontos deliberados nos debates atinentes ao Projeto de Lei no 4.605/09 que lhe deu origem, dando azo ao questionamento acerca da obrigatoriedade da EIRELI ser constituída apenas para fins empresariais, problema que exige considerar que outras normas positivadas velem-se da expressão “empresa” ignorando os fundamentos da Teoria da Empresa ou mesmo os perfis da empresa de Alberto Asquini que orientam os estudos sobre o tema ante ao fato de que a legislação pátria não define a empresa. Assim, o objetivo do presente artigo é escrutinar a norma instituidora da EIRELI através de um estudo de caso onde se aplique a hermenêutica na verificação do impedimento de sua instituição para fins diversos dos empresariais.

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Referências

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Publicado

2026-01-30

Como Citar

GONÇALVES E ARRUDA, Pablo; BICHARA MENDONÇA, Saulo. A inobservância dos termos fundamentais da Teoria da Empresa por normas positivadas: Estudo de caso da EIRELI constituída para fins não empresariais.: The non-observance of the fundamental terms of the Theory of the Firm by positivadas standards: Case study of EIRELI constituted for business purposes. Aquila, [S. l.], n. 17, 2026. Disponível em: https://ojs.uva.br/index.php/revista-aquila/article/view/759. Acesso em: 16 abr. 2026.

Edição

Seção

Artigos de Temática Livre