A curatela sob medida: notas interdisciplinares sobre o estatuto da pessoa com deficiência e o novo CPC
Palavras-chave:
Curatela, Flexibilização, IsonomiaResumo
No Brasil, a proposta da flexibilização da curatela para o portador de transtorno mental foi feita pela doutrina, a princípio, através da interpretação constitucional do art 1772 do Código Civil/2002, em 2009. Recentemente, no entanto, por força do acolhimento da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (2007), que galgou status de norma constitucional, surgem trabalhos sugerindo a leitura deste instituto a partir deste diploma legal internacional, que cuida, entre outros temas, da incapacidade civil. Em 2015, foram publicadas duas leis que trazem alterações para o tema: o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Novo Código de Processo Civil. Com isso, realizar novas reflexões a este respeito é assunto de extrema
atualidade e relevância social. A proposta deste trabalho é tratar da evolução jurídica da curatela, reconhecendo os aspectos positivos e negativos que transitam em torno do tema.
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