Art Políticas públicas de assistência à saúde do idoso: dificuldades e desafios políticos e jurídicos

Public policies on health care for the elderly: difficulties and Political and legal challenges

  • Caio Eduardo Smanio Quinteiro CRUESP/SP
  • Juvêncio Borges Silva UNAERP
Palavras-chave: Idosos, Direito à saúde, Dignidade da Pessoa Humana, Cidadania, Judicialização da saúde

Resumo

No Brasil, a população de idosos é cada vez mais crescente, sendo que a maioria destes possui o
Sistema Único de Saúde como única opção quando necessitam de atendimento médico-hospitalar. A
Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso surgem como políticas públicas após a Constituição
Federal de 1988, reforçando a previsão constitucional de acesso e direito à saúde. Frente às previsões
legais, observa-se na prática a violação do direito à saúde quando o idoso diante de entraves na
operacionalização do sistema de saúde necessita buscar a tutela jurisdicional a fim de efetivar esse
direito em sua plenitude. Nesse contexto, verifica-se uma afronta aos princípios da Dignidade da
Pessoa Humana e da Cidadania. A judicialização da saúde tem sido uma alternativa emergencial para
que o idoso possa, na prática, ser atendido em suas necessidades

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Biografia do Autor

Caio Eduardo Smanio Quinteiro, CRUESP/SP

Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto- UNAERP, Especialista em Direito
Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, Graduado em Direito
pela PUC-MG, Professor na Pós-Graduação e Graduação do Curso de Direito da PUC-MG, Professor
na Graduação do Curso de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal/SP -
UNIPINHAL, Advogado

Juvêncio Borges Silva, UNAERP

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor pela UNESP,
Mestre pela UNICAMP, Docente do Programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da
Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ANS. Disponível em
http://www.ans.gov.br/aans /noticias-ans/numeros-do-setor/2957-ans-disponibilizadados-atualizados-do-setor. Acesso em 04/02/2019.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da summa
divisio clássica direito público e direito privado por uma nova summa divisio
constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios
constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro:
Renovar, 2002. 335p.
BARROSO, Luiz Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva:
direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação
judicial. Revista de Direito Social. Porto Alegre: Notadez, Ano IX, Abr./Jun.2009, nº
34 – Trimestral. ISSN 1676-871X. p.11-43.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: Vade Mecum. São
Paulo: Saraiva, 2012.
________. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso
em 11/03/2019.
________. Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do
idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em:<
http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm> Acesso em: 11/03/2019.
________. Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso
e dá outras providências. Disponível em:
Acesso em:
12/02/2019.
________. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário nº271286 -RS. Relator Celso de Melo, Segunda Turma, Publicação:
12/09/2000. Disponível
em: 286%2ENUME%2E+OU+271286%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=h
ttp://tinyurl.com/n28tbo9> Acesso em 09/03/2019.
_________. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Agravo de Instrumento AI
17781202010807000 DF 00117781-20.2010.807.0000, Relator: Nívio Geraldo
Gonçalves, 1ª Turma Cível, Publicação: 25/01/2011. Disponível em: Acesso em 08/04/19.
_________. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Reexame Necessário-Cv REEX
10112110022145001 MG, Relator: Washington Ferreira, 7º Câmara Cível,
Publicação: 01/04/2014.Disponível em: Acesso em 08/04/19.
________. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Reexame Necessário-Cv REEX nº
10408130019875001, Relatora: Selma Marques, 6º Câmara Cível, Publicação:
13/05/2014. Disponível em: Acesso em 05/04/2019.
_________. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº
00526821020128190000 RJ 0052682-10.2012.8.19.0000, Relator:Des. Rogério
de Oliveira Souza, Nona Câmara Cível, Publicação:12/04/2013. Disponível em:
Acesso em 08/04/19.
________. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação APL nº
00003739720138260447 SP 0000373-97.2013.8.26.0447, Relator: Luiz Sergio
Fernandes de Souza, 7ª Câmara de Direito Público, Publicação: 30/01/2014.
Disponível em: cia/122173366/apelacao-apl-3739720138260447-sp-0000373-9720138260447>
Acesso em 05/04/2019.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Positivo. 20. ed. Belo
Horizonte: Del Rey, v.2, 2013. 914p.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. OHCHR.
Disponível em:
Acesso
em: 16/03/2019.
DIÁRIO DO LITORAL. Disponível em: http://www.diariodolitoral.com.br/sindicale-previdencia/mais-de-70-dos-aposentados-do-inss-ganham-salario-minimo/28859/.
Acesso em: 09/01/2019.
DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e
processo. São Paulo: Atlas, 2012.
FREITAS, Elizabete Viana de “et.al”. Tratado de geriatria e gerontologia. 3.ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Disponível em:
http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/578424-ibge-pnad-continua-numero-deidosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017> Acesso em
10/03/2019.
IZIDORO, Frederico Afonso. Como se preparar para o exame de ordem, 1ª fase:
Direitos Humanos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.
LEHFELD, Lucas de Souza; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; LÉPORE,
Paulo Eduardo. Monografia jurídica: guia prático para elaboração do trabalho
científico e orientação metodológica. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
LIBANIO, João Batista. Ideologia e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1995. 118p.
MANIGLIA, Elizabete “et.al”. Direito, Políticas Públicas e Sustentabilidade:
temas atuais. São Paulo: Cultura Acadêmica: Editora Unesp, 2011. 280p.
NERI, Anita Liberalesso “et. al.” Idosos no Brasil: vivências, desafios e
expectativas na terceira idade. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, Edições
SESC SP, 2007. 288p.
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS SOCIAIS E
CULTURAIS. Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto1.htm. Acesso em 16/03/2019.
PINSKY, Jaime; PINSKY Carla Bassanezi (orgs). História da Cidadania. 5.ed. São
Paulo: Contexto, 2010.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.
14.ed., ver. e atual – São Paulo: Saraiva, 2013.
PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito fundamental à saúde: regime jurídico, políticas
públicas e controle judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014
Publicado
02-08-2021
Como Citar
SMANIO QUINTEIRO, C. E.; BORGES SILVA, J. Art Políticas públicas de assistência à saúde do idoso: dificuldades e desafios políticos e jurídicos. Aquila, v. 1, n. 25, p. 225-243, 2 ago. 2021.
Seção
Artigos de Temática Livre