Art O termo de ocorrência de irregularidade (TOI): sua efetividade sob a ótica do consumidor

Otermo de ocorrência de irregularidade (TOI):Its effectiveness from the point of view of the consumer

  • Juliana Alves Sant’ Ana dos Santos Universidade Veiga de Almeida - UVA
  • Soniárlei Vieira Leite Universidade Veiga de Almeida - UVA
Palavras-chave: Energia elétrica, Consumidor, Agência reguladora, Termo de ocorrência

Resumo

Este trabalho visou analisar e justificar a aplicação do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), termo imposto pelas concessionárias de energia elétrica no Brasil, mais especificamente no Rio de Janeiro, de acordo com as normas da ANEEL, do artigo 129, inciso I, da Resoluçãonº 414/2010.O objetivofoianalisar se tal procedimento está em regularidade com o Código de Defesa do Consumidore sua repercussão nas esferas cível e criminal. Também se objetivou verificar se a conduta das empresasde energia elétricaestá em sintonia com as regras do direito do consumidor, respeitando-se o cidadão, parte mais fraca na relação de consumo. Ao longo dos anos, observam-se ações judiciais consequentes, como resultado de sua não conformidadecom os direitos básicos dos consumidores. Necessária análise do entendimento jurisdicionalse fez presente.

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Biografia do Autor

Juliana Alves Sant’ Ana dos Santos, Universidade Veiga de Almeida - UVA

Graduanda em Direito da Universidade Veiga de Almeida, campus Barra (UVA).

Soniárlei Vieira Leite, Universidade Veiga de Almeida - UVA

Pós-doutorando em Direito Público (USC), Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Doutor em Psicologia (UNIVERSO), Professor-Adjunto da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Publicado
23-06-2019
Como Citar
ANA DOS SANTOS, J. A. S.; LEITE, S. V. Art O termo de ocorrência de irregularidade (TOI): sua efetividade sob a ótica do consumidor. Aquila, n. 21, p. 97-119, 23 jun. 2019.
Seção
Artigos de Temática Livre