Repensando a educação integral sob a ótica freireana: implicações da lei 14.640/2023 no trabalho de professoras da Educação Básica
Rethinking comprehensive education from a freirea perspective: implications of law 14.640/2023 for the work of basic education teachers
Resumo
A Educação Integral tem sido cada vez mais discutida no cenário social, sobretudo, em relação à ampliação das matrículas dos estudantes na modalidade em diferentes níveis de ensino. Seus principais objetivos versam sobre a diversificação formativa, trabalho com as competências socioemocionais e a asseguração de uma educação de qualidade para todos. O presente artigo estabelece uma reflexão sobre os discursos de docentes da Educação Básica acerca da Educação Integral. Analisamos a percepção de seis docentes, a partir dos discursos de seis interlocutoras, utilizando a noção de práxis de Paulo Freire (2016). Objetivamos compreender, à luz das mudanças recentes na legislação que trata da Educação integral, como docentes, discentes e instituições de ensino têm recebido as prerrogativas e se adequado às necessidades formativas dos diferentes perfis de estudantes. Realizamos uma
pesquisa de natureza qualitativa, pautada em entrevistas semiestruturadas e analisadas de acordo com a Análise de Conteúdo de Bardin (2011). Nossos resultados apontam que não há um entendimento claro do propósito da Educação Integral para as professoras pesquisas. Cabe a adoção de uma formação para a práxis, instrumentalização das instituições de ensino, visando atender os estudantes em sua integralidade, desvencilhando-se do assistencialismo, comumente associado à Educação Integral.
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Referências
BRASIL. Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o programa de Escola Integral. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023a.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Censo Escolar da Educação Básica 2022: Resumo Técnico. Brasília, 2023b.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016.
RAMOS, Bruna Sola da Silva. "Mais tempo para a criança na escola!": do slogan às provocações para (re)pensar o tempo-escola. In: CARVALHO, Levindo Diniz;
SANTOS, Larissa Medeiros Marinho dos (Org.). Educação (em tempo) integral: diálogos entre a universidade e a Educação Básica. 1. ed. Belo Horizonte: Fino traço, 2016.
SILVA, Maria Cristiani Gonçalves A educação integral na escola de Tempo integral: as condições históricas, os pressupostos filosóficos e a construção social da política de educação integral como direito no Brasil. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, 2018.
ZIBETTI, Malí Lúcia Tonatto; PANSINI, Flávia; SOUZA, Flora Lima Farias de. Reforço escolar: espaço de superação ou manutenção das difi culdades escolares? Revista Semestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, São Paulo, v. 16, n. 2, 2012.
ZUCCHETTI, Dinora Tereza; FERREIRA, António Gomes. Da escola em tempo integral à educação integral: as circunstâncias e o ideal do desenvolvimento humano. In José Leonardo Rolim de Lima Severo e Elisa Gonsalves Possebon (Org.), Fundamentos e temas em Pedagogia social e Educação não escolar. Editora UFPB, João Pessoa, 2019.