O conceito de necessidade e dependência em Nancy Fraser (2024): relações com a saúde e o orçamento brasileiro no capitalismo tardio
DOI:
https://doi.org/10.61565/revista-aquila.i34.916Palavras-chave:
Necessidades de Saúde, Orçamento Fiscal, Direitos à Saúde, Capitalismo Tardio, Emendas ConstitucionaisResumo
Este artigo analisa a saúde como necessidade pública, com base nos conceitos de necessidade e dependência de Nancy Fraser (2024), focalizando seu impacto no orçamento brasileiro sob o capitalismo tardio. Discute-se a saúde como obrigação constitucional do Estado brasileiro, questionando se a alocação orçamentária decorre de necessidades sociais ou de imperativos jurídicos. A análise considera a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e as consequências das Emendas Constitucionais, ressaltando o papel da saúde na promoção da dignidade, da justiça social e da equidade no Brasil.
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Referências
ABRAHAM, Marcus. Teoria dos gastos fundamentais: orçamento público impositivo: da elaboração à execução. São Paulo: Almedina, 2021.
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 abr. 2025.
BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 21 abr. 2025.
BRASIL. Lei n.º 6.439, de 1º de setembro de 1977. Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 set. 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6439.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 135, de 20 de dezembro de 2024. Altera os arts. 37, 163, 165, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc135.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
ESTEVES, Carolina et al. Orçamento público em saúde: teoria e prática do princípio da não vinculação e análise do orçamento público impositivo brasileiro. Conpedi Law Review, 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9904/pdf. Acesso em: 25 maio 2025.
FRASER, Nancy. Destinos do feminismo: do capitalismo administrado pelo Estado à crise neoliberal. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2024.
MEDRONHO, Roberto (org.). Epidemiologia e serviços de saúde. In: MEDRONHO, Roberto (org.). Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009.
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