A educação nos presídios como forma de ressocialização: tapando o sol com a peneira

Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2023)

Autores

  • Marcia Schlemper Wernke Universidade Veiga de Almeida

Palavras-chave:

Sistema prisional, Educação prisional, Direitos dos presos, Cidadania

Resumo

O presente trabalho, baseado em pesquisa empírica desenvolvida em dois presídios do Estado de Santa Catarina, no ano de 2022, tem o objetivo de identificar como se dá a ressocialização pela educação carcerária, reconhecendo, de um lado, a
importância do processo educacional para a emancipação das pessoas e para o exercício de uma cidadania plena e, de outro, as dificuldades e os desafios (ainda não superados) da implementação desse direito (à educação), de forma igualitária e democrática, dentro e fora do cárcere. A pesquisa permitiu produzir reflexões e problematizações que vão além da experiência da educação no cárcere. Em um primeiro momento, apresento os desafios da educação, dentro e fora do cárcere, ou seja, antes e durante a experiência da prisão. Depois, analiso o tema da ressocialização, tratando-o como utopia jurídica, na medida em que a doutrina e a
empiria apresentam relevantes dissonâncias acerca do papel da educação no presídio e do tratamento dos presos como cidadãos, sujeitos de direitos. A doutrina se apresenta de forma idealizada e prescritiva em relação à ressocialização por via da educação no cárcere. Em contrapartida, os dados do trabalho de campo demonstram que nem sempre o sistema prisional possibilita o exercício pleno e igualitário da educação no cárcere. Depois, descrevo as rígidas regras administrativas e de segurança na prisão, que, por vezes, anulam os benefícios da educação, o que aparece de forma explícita nas narrativas não só dos presos, mas também das
professoras, assim como nos exemplos de excessos cometidos nos procedimentos de segurança e em toda a vivência repressiva do cárcere. A pesquisa empírica também permitiu perceber que a educação carcerária frequentemente fere direitos fundamentais dos apenados, uma vez que o processo seletivo de vagas na escola, por exemplo, se baseia em critérios subjetivos de “bom comportamento”, havendo insuficiência de vagas, o que torna seletiva e arbitrária a distribuição desse direito na prisão. Os dados da pesquisa revelam, ainda, que a educação no cárcere se dá de forma desigual e seletiva e, portanto, o direito à educação se transforma em privilégio. Esta hipótese de pesquisa, que orientou a construção da problemática, se confirmou no tratamento desigual, com privilégios a alguns, embasados em critérios subjetivos da administração, como, por exemplo, dar garantia de trabalho e vaga escolar apenas para os “presos-regalias”, categoria nativa, que será trabalhada nesta tese. A pesquisa demonstrou, finalmente, que a escola prisional é benéfica para os presos, uma vez que os alunos demonstram interesse e dedicação nas aulas, porém, para a ressocialização ser possível, é necessário muito mais do que apenas permiti-los frequentar a escola. O que vi no campo de pesquisa foi, principalmente, a disparidade entre o dever-ser e o ser, com a naturalização e a aprovação jurídica e social de violências institucionalizadas, perpetuando as desigualdades; fazendo com que a previsão legal se distancie da realidade; tornando o tempo de prisão muitas vezes inócuo; sem perspectivas positivas, sem objetivos e sem esperança, como revelaram
os interlocutores com quem tive a oportunidade de conversar. Assim, a minha hipótese inicial, no sentido de que as práticas prisionais não correspondiam às idealizações normativas, se confirmou; e isto só foi possível, porque realizei trabalho de campo.

Acesso ao texto:

https://drive.google.com/file/d/1078mt1BKH8LIB9UuaW--gDJVwEY0MPQo/view?usp=drive_link

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Publicado

2025-09-06

Edição

Seção

Textos acadêmicos