O Estado como metáfora de procusto: decisões estatais causadoras de danos a projetos de vida
Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2022)
Palavras-chave:
dano ao projeto de vida, regras transitórias, jornada de trabalho excessiva, médico residente, medicamento de alto custo, reparaçõesResumo
Discute-se o instituto jurídico do dano ao projeto de vida ou dano existencial gestado na Corte Interamericana de Direitos Humanos decorrente de violações de direitos humanos. A dignidade e a liberdade da pessoa humana são a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948, irradiando suas determinações aos países membros. Peru, Itália e Brasil, por exemplo, são países que incorporaram o “dano ao projeto de vida” em seus ordenamentos jurídicos. O problema enfrentado é saber se o dano ao projeto de vida pode surgir a partir de quatro situações-problemas estudadas na tese: 1. as regras de transição sucessivas que retardam o direito do servidor público alcançar a aposentadoria; 2. a demora da prestação executiva e judicial no fornecimento de
medicamentos de alto custo a pacientes dependentes desses para a sobrevivência; 3. a lei de residência médica, Lei no 6.932/1981, com a determinação de treinamento em exercício de 60 (sessenta) horas semanais, em desacordo com a determinação constitucional de 44 horas semanais, somada a falta de fiscalização que sujeita o médico residente a jornadas além das 60 horas
semanais; 4. decisões judiciais que reconhecem a jornada de trabalho excessiva, exaustiva ou extenuante, mas negam o dano existencial à vítima por exigir-lhe o ônus probatório. Para confirmar ou refutar a hipótese afirmativa quanto ao possível dano, escolheu-se a teoria filosófica que melhor traduz o sentido do Ser da pessoa. A teoria existencial, em Martin Heidegger e outros,
inaugurou a necessidade de ver o ser humano em sua integralidade, um ser além do ente biológico (perspectiva ôntica), mas um Ser existente a partir de sua existência e das escolhas que faz. Liberdade fenomênica é escolher o que se quer ser na sua temporalidade e mundanidade. O dano ao projeto de vida é a lesão à essa liberdade do Ser; o próprio sentido do Ser analisado na ontologia fundamental heideggeriana. O Ser é um projeto em realização, uma tarefa. Logo, o projeto de vida diz respeito diretamente ao tempo existencial e à construção identitária de cada Ser e, portanto, pode sofrer danos que retarde, frustre ou inviabilize sua efetivação. O dano causado por ato ilícito de terceiro deve ser reparado. A pesquisa se desenvolveu com o método comparativo dos conceitos básicos de dignidade humana, de liberdade e do próprio ser humano; fenomenológico nos casos apresentados em jurisprudências estrangeiras e nacionais e os abordados na obra “Residência médica: uma metáfora da vida
real”, com o propósito de demonstrar a presença do dano ao projeto de vida e sua plausível reparação. A hipótese afirmativa se confirma na presença do dano afetando projetos de vida, em maior ou menor grau. Algumas formas de reparações são sugeridas ao final. A pessoa humana é a criadora, protagonista e destinatária do Direito. O Estado Democrático de Direito tem o dever de não
impactar negativamente a vida dos seus cidadãos, assumindo a responsabilidade pelo dano que causar.
Acesso ao texto:
https://drive.google.com/file/d/1RxHziwJ-KwZdtR5da5zNk-QDM05R1usj/view?usp=drive_link