Os mecanismos de defesa contra o constitucionalismo populista

Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2020)

Autores

  • Rafael Spalding Cavalli Universidade Veiga de Almeida

Palavras-chave:

Democracia Liberal, Iliberalismo, Populismo, Constitucionalismo Abusivo, Constitucionalismo Populista - Mecanismos de Defesa

Resumo

A democracia liberal está sofrendo nas últimas décadas duros ataques por políticos com pouco apreço ao sistema que lhe permitiu assumir o poder. Aproveitando uma ruptura entre a sociedade e seus representantes, ocasionado em grande parte por sucessivas crises, os populistas estabelecem uma narrativa antissistema, contra as instituições, antidemocráticas e, às vezes, de segregação identitária. Ao assumir o poder, o populista também veste um autoritarismo competitivo que visa o seu entrincheiramento no poder por um longo prazo. Visto isso, o objetivo do presente estudo é a análise da efetividade dos mecanismos de defesa contra o denominado “constitucionalismo populista”, já testados em diversos Estados. Dentre
os mecanismos, a “Doutrina das Emendas Constitucionais Inconstitucionais”, se mostrou pouco eficaz, uma vez que os populistas não costumam ter dificuldade em aprovar emendas constitucionais. De forma que cabe o controle da constitucionalidade às Cortes Constitucionais, desde que ainda não tenham sido tomadas por sectários governistas. A “Limitação do Poder Constituinte Originário” prescinde de uma Assembleia Constituinte comprometida com a tradição constitucional liberal daquele Estado. Já as “Emendas Constitucionais em Camadas” só parecem ser eficazes quando as limitações temporais atuarem em conjunto com as limitações materiais. As Organizações Internacionais Regionais também estabeleceram em seus estatutos as “Cláusulas Democráticas”. No Mercosul, elas só foram observadas quando o país violador tinha uma posição político-ideológica diversa da
maioria dos membros. Na Organização dos Estados Americanos três países já foram suspensos pelas cláusulas democráticas, ainda que tardiamente. Na União Europeia, o complexo e intrincado procedimento processual foi apontados como o principal problema do método. De toda forma, nenhum mecanismo de defesa pode ser eficaz se não houver uma consciência da sociedade sobre a necessidade da defesa das instituições e da democracia contra políticos que usam métodos emocionais para atacar o sistema. Nesse sentido, a “Democracia Militante” foi testada com sucesso após a Segunda Guerra Mundial, impondo uma defesa contínua e sistemática, “fogo contra fogo”, tanto legal quanto constitucional. Ainda, o “Patriotismo Constitucional”, pode resultar na cicatrização das feridas abertas, através de atitudes políticas positivas na defesa dos princípios constitucionais, como a necessidade da concordância ou aceitação da constituição em todos os seus termos, ainda que discordem de parte dele. 

Acesso ao texto: 

https://drive.google.com/file/d/1gbrG-3zws2g5N9qZ2DYK4Ny5AUnvUgcq/view?usp=drive_link

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Publicado

2025-08-29

Edição

Seção

Textos acadêmicos