Acordo de não persecução penal (ANPP) e mudança de paradigma: perspectivas e controvérsias

Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2021)

Autores

  • Maykhel Beltrame Goulart

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), política criminal, Ministério Público, discricionariedade, confissão

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi previsto originalmente no artigo 18 da Resolução n. 181, de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – CNMP, e, posteriormente, incluído no artigo 28-A no Código de Processo Penal, com a promulgação da Lei 13.964 de 2019, disciplinando o benefício em questão e conferindo-lhe natureza legal. Pelo teor da normativa, o Ministério Público teria a possibilidade de, constatado o preenchimento de certos requisitos de caráter objetivo e subjetivo, ofertar um acordo a determinados acusados, que, se aceito, levaria à extinção da punibilidade do agente, mantendo-o com as qualidades de primariedade e bons antecedentes. Traduz-se, portanto, num instrumento de política criminal à disposição do Ministério Público, que passa a ser o protagonista nesse instituto processual. O discurso de sustentação do instituto se edifica na necessidade de buscar celeridade às ações penais e criar soluções alternativas aos crimes de menor gravidade. De outro lado, a discricionariedade e independência de atuação dos promotores de justiça quando da análise do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei, podem levar à oferta do acordo em casos idênticos aos que outro promotor negou a proposta de acordo, ou, ainda, em condições diversas daquelas oferecidas por outro membro do Ministério Público. Além disso, a exigência de confissão para a celebração do acordo pode ser um obstáculo à sua realização, conquanto a verdade que se pretende ver confirmada no acordo é aquela conhecida pelo Estado e nem sempre consonante com a verdade a ser alcançada na ação penal.

Acesso ao texto:

https://drive.google.com/file/d/1_sFHX-EB8D29H3sKlnrh7RBvK53li45x/view?usp=drive_link

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Publicado

2025-08-29

Edição

Seção

Textos acadêmicos