Direito ao desenvolvimento e cidadania no Brasil: análise da suspensão do censo demográfico no contexto da pandemia da Covid-19
Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2021)
Palavras-chave:
Direito ao Desenvolvimento, Censo Demográfico, IBGE, Cidadania, STFResumo
O objetivo geral dessa pesquisa é analisar como a suspensão do censo demográfico no contexto da pandemia da Covid-19 afeta o direito ao desenvolvimento e cidadania no Brasil. Por muito tempo o crescimento econômico foi aceito como sinônimo de desenvolvimento, mas atualmente este vem se consagrando como um direito humano fundamental, inalienável e indivisível, garantido em normas jurídicas nacionais e internacionais. Contudo, em muitos estados, o direito ao desenvolvimento, objeto teórico desde estudo, tem sua existência limitada apenas no plano formal. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, desde o seu preâmbulo trata do desenvolvimento com status de garantia, mas é em seus dispositivos, dentre regras e princípios, que se percebe o vetor interpretativo que o constituinte pautou seus trabalhos: desenvolvimento como liberdade, direito fundamental e reflexo da dignidade da pessoa humana e cidadania. Para além da previsão constitucional, é necessário que o Estado promova a efetivação desse direito, através de análises, planejamento e execução de políticas públicas. Em 2020 e 2021, diante da pandemia da Covid-19 e no fim de uma das piores décadas do último século (2010-2020), além da crise sanitária que gerou o colapso do sistema de saúde e milhares de mortes, o Brasil teve visível retrocesso no crescimento econômico e desenvolvimento, atingindo principalmente os mais pobres. Neste contexto, a realização do Censo Demográfico pelo IBGE, programado para 2020, é conditio sine qua non para subsidiar o planejamento da retomada do desenvolvimento do país por meio da coleta de informações e produção de conhecimento estatístico socioeconômico e demográfico. Sua suspensão, causada pelo corte de verbas é medida inconstitucional e atentatória à dignidade humana e cidadania, por isso, acertadamente decidiu o STF em determinar que o governo federal realoque o orçamento reduzido e execute o Censo Demográfico no país como legal e constitucionalmente previsto. Para encontrar as respostas ao problema proposto e alcançar os objetivos definidos, essa pesquisa no âmbito dos procedimentos metodológicos, utilizou-se de pesquisa do tipo bibliográfica, exploratória, aplicada e com abordagem qualitativa, fazendo uso do método científico do Materialismo Histórico-Dialético.
Acesso ao texto:
https://drive.google.com/file/d/1lH8VNnQ6g7n99zgeDOIRtO5b71yVHZjq/view?usp=drive_link