O sistema brasileiro de precedentes judiciais obrigatórios e o tema 106/STJ: insegurança e desigualdade nas decisões sobre medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS

Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2022)

Autores

  • Caroline Vieira de Oliveira Universidade Veiga de Almeida

Palavras-chave:

precedentes judiciais obrigatórios, recurso repetitivo tema 106, Superior Tribunal de Justiça, livre convencimento motivado

Resumo

A presente Dissertação tem por objetivo apresentar a pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Veiga de Almeida. A pesquisa tem por objetivo analisar como o sistema de precedentes judiciais obrigatórios é aplicado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a partir de análises legislativa, doutrinária e, especialmente, jurisprudencial. Esta última, desenvolvida a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça relacionados ao precedente judicial obrigatório – Tema 106/STJ, que consiste na “obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, aplicado a processos judiciais a partir de 04/05/2018. Desse modo, a partir da análise de recursos envolvendo o Tema 106/STJ, cujo universo envolve 28 casos concretos, pude descrever a atuação prática do Superior Tribunal de Justiça no julgamento das situações envolvendo a aplicação deste precedente judicial obrigatório. Com isso, a pesquisa pretende explicitar como a doutrina brasileira idealiza o sistema de precedentes obrigatórios, com base em institutos e categorias do direito comparado (ratio decidendi, distinguishing, overruling), que assumem contornos próprios no Brasil, uniformizando-os como se fossem todos decorrentes da mesma tradiçãojurídica. Os dados da pesquisa demonstram que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça ter fixado um precedente judicial obrigatório no julgamento do Tema 106/STJ,os Ministros daquele Tribunal Superior continuam interpretando livremente os requisitos do precedente judicial para concederem ou não medicamentos aos jurisdicionados e, discricionariamente, afastam o verbete de súmula 7/STJ para reexaminar o contexto fático-probatório dos recursos. O trabalho, finalmente, revela que o sistema de precedentes judiciais obrigatórios parece não ter cumprido com o seu objetivo de promover segurança jurídica, igualdade e previsibilidade aos jurisdicionados, porque, na tradição jurídica brasileira, os magistrados seguem acreditando que são livres e independentes para decidirem os casos conforme o seu “livre convencimento motivado”, não se percebendo vinculados a decisões obrigatórias. 

Acesso ao texto:

https://drive.google.com/file/d/1dCzg-S9VgQ5ppDDN3IZm__-Ef2uQ3nE4/view?usp=drive_link

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Publicado

2025-08-28

Edição

Seção

Textos acadêmicos