A gramática decisória dos “julgamentos históricos” do Supremo Tribunal Federal

Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2025)

Autores

  • Raphael Peres Peixoto Universidade Veiga de Almeida

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Jurisdição constitucional, Gramática decisória, Processo e poder, Cultura jurídica

Resumo

A presente tese investiga a jurisdição constitucional brasileira a partir da análise da gramática decisória do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo central é compreender como a Corte constrói suas decisões e de que forma essas práticas decisórias revelam a cultura jurídica brasileira. Para tanto, são examinados quatro julgamentos históricos: o caso das Duplicatas Estaduais (HC n. 3.061/1911) e o caso da Livre Manifestação do Pensamento (HC n. 4.718/1914), ambos da Primeira República; o caso Olga Benário (HC n. 26.155/1935), na Era Vargas; e o caso da Igreja Católica Brasileira (MS n. 1.114/1948), já no período democrático do pós-guerra. A pesquisa adota uma abordagem teórico-metodológica que articula a história dos conceitos, a análise do discurso e a antropologia jurídica, com ênfase
em categorias como bricolagem, autorreferencialidade, lógica do contraditório e uso estratégico do processo. A hipótese defendida é a de que o STF recorrentemente utiliza o processo como instrumento de poder, confundindo intencionalmente decisões sobre cabimento e mérito, prática que não pode ser satisfatoriamente explicada pelo binômio ativismo/autocontenção judicial. A categoria de “gramática decisória” é, assim, proposta como chave interpretativa capaz de evidenciar a marca persistente da desigualdade jurídica na jurisdição constitucional brasileira.

Acesso em: https://drive.google.com/file/d/1oSoCsHmWiD938rbG9zCFwQbNsmb9twGU/view

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Publicado

2026-10-14

Edição

Seção

Textos acadêmicos