Direito Penal brasileiro – fundamentos e garantias: Efetividade do Direito de Ir, Vir e Permanecer na Zona Norte do Rio de Janeiro
Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2025)
Palavras-chave:
Direito, Ir, Vir, Permanecer, Estado, Legislação, Codificação, Barricadas, Criminalidade, ÓbiceResumo
A presente dissertação de mestrado trata a respeito da efetividade do direito de ir, vir e permanecer no Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa tem como foco a Zona Norte, com parâmetro inicial nos últimos cinco anos, o que não impede uma análise geográfica e temporal mais profunda, quando necessária ao esclarecimento do leitor. Partindo do ponto de que o direito de ir, vir e permanecer é uma garantia constitucional, sob a ótica formal, todos possuem
o pleno direito de livre circulação, bem como de permanência, independente da existência de fatores de riscos sociais capazes de limitar ou impedir o exercício desse direito, sendo o Estado, ao menos em tese, capaz de garantir a qualquer cidadão o efetivo exercício dessa garantia constitucional. Portanto, uma análise sob a ótica do conteúdo legislativo, pode revelar uma plena satisfação do livre exercício do direito em debate. Porém, do ponto de vista prático, a questão é permeada por diversos fatores sociais e econômicos que limitam ou impedem o exercício desses direitos, sendo o objetivo principal do trabalho estudar quais são os fatores que impedem, limitam ou condicionam o objeto em questão. De forma geral, no Brasil há um sentimento de que a legislação seria o elemento capaz de resolver todos os conflitos sociais, sendo notável o grande número de leis e regras que compõem o ordenamento jurídico. Se a regulamentação de condutas fosse capaz de resolver todos os conflitos, o Brasil seria um
exemplo de paz e civilidade em todos os sentidos. Como objetivo específico, a temática foi analisada sob o crivo de fatores sociais, econômicos, políticos, bem como geográficos, que constituem elementos impeditivos ou limitativos ao exercício do direito em questão. A título de exemplo, cabe destacar elementos que apontam a ausência ou diminuição da cidadania, como os conflitos armados em regiões conflagradas, o alto índice de crimes de homicídio e latrocínio, a colocação de barricadas em comunidades, a ausência ou ineficiência estatal, a precariedade do sistema de saúde e educação, os baixos índices de desenvolvimento humano e por fim, a atuação seletiva do poder público. Concluiu-se, que há uma omissão por parte do Estado e que este é incapaz de garantir a plenitude do exercício do direito de ir, vir e permanecer, principalmente nas áreas onde há menor concentração econômica, como nos bairros da Zona Norte. Foi verificado, que a efetiva fruição do direito de ir, vir e permanecer é afetada por fatores econômicos, notadamente pelo desequilíbrio na distribuição de renda; por fatores relativos à criminalidade, como o domínio de territórios por facções criminosas; pela ausência e omissão do poder público, principalmente em áreas com baixo índice de desenvolvimento humano; pela atuação do poder público de forma seletiva, truculenta e por vezes à margem da lei. Por fim, a garantia da efetividade desses direitos, não repousa somente na questão da segurança pública, mas sim na integração entre sociedade e Estado, sendo necessária a atuação de todos os setores sociais, para que se possa promover, a longo prazo, uma verdadeira reestruturação.
Acesso em: https://drive.google.com/file/d/1nfZ4wcEPcNScdSgGbAokR3zJRuJ0ei78/view