Meios alternativos de resolução de conflitos na atual Lei de Licitações e contratos administrativos

Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2026)

Autores

  • Clayton Vila Nova de Lima Universidade Veiga de Almeida

Palavras-chave:

Direito, licitação, consensualismo, contratos

Resumo

A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), ao substituir o antigo marco legal de contratações públicas (Lei 8.666/93), trouxe uma série de novidades para o regramento do tema, com a intenção de tornar mais atual e eficiente não apenas a forma de contratar, mas também a maneira como a Administração Pública executa a gerência de suas contratações. Uma das mais importantes inovações inseridas pelo legislador na atual norma regulamentadora foi a possibilidade de utilização de meios alternativos para a resolução de
controvérsias, prevista no artigo 151 do dispositivo legal. Com efeito, ao proporcionar o caminho para uma solução construída em consenso pelas partes envolvidas na disputa, a Lei 14.133/2021 torna a relação jurídica muito mais
equilibrada, transparente e legítima, na medida em que os conflitos são resolvidos por quem vivencia a realidade da execução contratual. É importante esclarecer que o regime de compras e contratações por parte do Estado não se resume, apenas e tão somente na satisfação quanto às necessidades de suprimento de bens e serviços por parte da Administração Pública. De fato, quando o Poder Público realiza uma contratação, exerce seus efeitos não apenas sobre a Economia, mas também projeta reflexos na ordem política e social, é o que a doutrina costuma chamar de
função regulatória ou extraeconômica do procedimento de licitação, que por sua vez está em alinhamento com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, previsto no artigo 5o da atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A possibilidade de poder escolher solucionar um litígio através da utilização de meios alternativos para a resolução de controvérsias foi resultado de uma longa evolução do Direito Administrativo, o que permitiu, então, a releitura de antigos conceitos e princípios que provocavam desequilíbrio nas relações entre o Estado e os
administrados, como, por exemplo, os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, que tiveram que passar por um processo de ressignificação por parte da doutrina para que fosse possível promover a utilização de meios consensuais no Direito Público. O presente trabalho se encerra com uma pesquisa onde se investigou o efeito da utilização dos meios negociais de solução de disputas em processos administrativos de um órgão da Administração Estadual.

Acesso em: https://drive.google.com/file/d/1mskV0h4cbDth71DMoMrBx3841HFZ3PgT/view

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2026-10-06

Edição

Seção

Textos acadêmicos