Arbitragem na Administração Pública
Programa de Mestrado e Doutorado em Direito (2026)
Palavras-chave:
Arbitragem administrativa, Administração Pública, Direitos patrimoniais disponíveis, Contratos administrativos, Concessões e PPPs, Governança contratual, Acesso à justiça multiportas, Controle externoResumo
A presente dissertação investiga a viabilidade jurídica e os limites da utilização da arbitragem pela Administração Pública brasileira como mecanismo adequado de resolução de conflitos contratuais. A pesquisa é qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com abordagem dedutiva, método monográfico e comparado, fundada em análise documental de legislação federal e infranacional, regulamentos setoriais, jurisprudência selecionada e doutrina especializada. Examina-se a compatibilidade entre os fundamentos normativos da arbitragem e os princípios constitucionais administrativos da legalidade, publicidade, moralidade, supremacia e indisponibilidade do interesse público. O estudo delimita o campo de arbitrabilidade, identificando como matérias tipicamente arbitráveis as controvérsias patrimoniais em contratos administrativos, concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas. A interpretação do conceito de “direitos patrimoniais disponíveis” aplicada ao setor público demonstra que a indisponibilidade recai sobre os fins públicos primários, e não sobre os meios patrimoniais de
execução contratual. A arbitragem é contextualizada no paradigma do acesso à justiça multiportas e nas “ondas renovatórias” de Cappelletti e Garth, como expressão qualificada do direito fundamental do art. 5o, XXXV, da Constituição de 1988. Identificam-se vantagens estruturais da arbitragem (celeridade decisória, especialização técnica, flexibilidade procedimental, economia processual) e desafios específicos do setor público (exigências de
transparência, controle externo pelos Tribunais de Contas, resistências culturais, déficit de capacitação). A partir da experiência internacional (França, Portugal, Inglaterra, Estados Unidos) e da análise de regulamentações infranacionais brasileiras, são sistematizadas boas práticas regulatórias, como a preferência pela arbitragem institucional, a definição exemplificativa de matérias arbitráveis, critérios objetivos para escolha de árbitros e câmaras, bem como regime reforçado de publicidade. Conclui-se que a arbitragem é constitucionalmente
compatível com a Administração Pública quando observados requisitos específicos de previsão legal, motivação do ato pré-negocial, delimitação objetiva da arbitrabilidade, publicidade da sentença arbitral, controle externo de legalidade e seleção técnica de árbitros, configurando instrumento eficiente de governança.
Acesso em: https://drive.google.com/file/d/1Lg7BqM-pIDk6BvarVE5pZAOWgJdpP1dk/view